STJ AREsp 2531447
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. "A contradição que efetivamente autoriza o manejo dos declaratórios é vício intrínseco ou interno do julgado, que se caracteriza pela existência de fundamentos antagônicos entre as razões de decidir, ou entre estes e o dispositivo, relatório ou ementa, capaz de gerar dúvida a respeito do que foi realmente apreciado pelo julgador" (AgInt no REsp 1.405.887/SP, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 05/04/2018), o que não é o caso do acórdão recorrido. 3. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo consignado no acórdão recorrido. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ENGAGE ELETRO COMÉRCIO LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, afastando os alegados vícios de integração e aplicando a orientação da Súmula 283 do STF. No agravo interno (e-STJ fls. 1.473/1.488) , o agravante reitera que "a omissão do acórdão do TJSC decorre justamente da ausência de fundamentação para limitar temporalmente a segurança concedida" (e-STJ fl. 1.476) e repete que "a contradição, por sua vez, decorre do fato de que a limitação temporal da segurança contradiz toda a fundamentação construída no acórdão do TJSC" (e-STJ fl. 1.477). Sustenta, ainda, que impugnou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido. Afirma que "tanto é assim que, apesar de concluir de maneira divergente, a própria decisão agravada, na ocasião de relatar os fatos, afirma que, "no agravo em recurso especial (e-STJ fls. 562/574), o agravante impugna todos os fundamentos da decisão agravada e reitera as razões do recurso especial"" (e-STJ fl. 1.479). Acrescenta que "o raciocínio construindo pela agravante em seu Recurso Especial é de que o TJSC teria interpretado os pedidos formulados de forma equivocada, o que resulta, evidentemente, em uma impugnação à afirmativa de que o "pedido inicial não menciona as operações realizadas anteriormente à impetração do writ"" (e-STJ fl. 1.480). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 1.492/1.497. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. "A contradição que efetivamente autoriza o manejo dos declaratórios é vício intrínseco ou interno do julgado, que se caracteriza pela existência de fundamentos antagônicos entre as razões de decidir, ou entre estes e o dispositivo, relatório ou ementa, capaz de gerar dúvida a respeito do que foi realmente apreciado pelo julgador" (AgInt no REsp 1.405.887/SP, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 05/04/2018), o que não é o caso do acórdão recorrido. 3. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo consignado no acórdão recorrido. 4. Agravo interno desprovido.