STJ AREsp 2515731
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A citação por edital é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAINAN FESSEL ZANARDO contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Infrutíferas as tentativas de citação realizadas nos endereços consignados nos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SIEL e SCPC. Exauridas as tentativas de citação pessoal. Válida a citação por edital (preenchidos os requisitos descritos no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil). RECURSO DO EXECUTADO IMPOVIDO. O agravante alega que o acórdão recorrido representa negativa de prestação jurisdicional e sustenta ser desnecessário o reexame de provas, além de comprovado o dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A citação por edital é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.