STJ AREsp 2739129
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamento da Súmula 7/STJ. O recurso especial questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em embargos à execução, concluiu pela correta distribuição do ônus da prova conforme o art. 373 do CPC, imputando ao embargante o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do débito exequendo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação do art. 373 do CPC quanto à distribuição do ônus probatório, especialmente no que tange à alegação do agravante de que seria impossível ou excessivamente difícil produzir prova de fato negativo referente à causa debendi do título exequendo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que o embargante não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente, nos termos do art. 373, II, do CPC. 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a distribuição do ônus da prova demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que a pretensão de reavaliar a aplicação do art. 373 do CPC ou de verificar a necessidade de inversão do ônus da prova esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em casos excepcionais, não configurados nos autos. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONIR TENEDINI contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 652-653). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 658-664), o agravante alega que a Súmula 7/STJ não se aplicam ao caso, pois o que se discute é violação ao art. 373 do CPC ao argumento de que o ônus probatório de comprovar a causa debendi da emissão do título cabia à agravada, sendo inviável exigir do agravante prova de fato negativo/impossível. A parte apresentou impugnação (e-STJ, fls. 671 - 678). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamento da Súmula 7/STJ. O recurso especial questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em embargos à execução, concluiu pela correta distribuição do ônus da prova conforme o art. 373 do CPC, imputando ao embargante o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do débito exequendo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação do art. 373 do CPC quanto à distribuição do ônus probatório, especialmente no que tange à alegação do agravante de que seria impossível ou excessivamente difícil produzir prova de fato negativo referente à causa debendi do título exequendo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que o embargante não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente, nos termos do art. 373, II, do CPC. 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a distribuição do ônus da prova demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que a pretensão de reavaliar a aplicação do art. 373 do CPC ou de verificar a necessidade de inversão do ônus da prova esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em casos excepcionais, não configurados nos autos. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.