Decisão · STJ

STJ AREsp 2725906

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 98 E 99 DO CPC/2015. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO FERNANDO DE SOUZA BARBOSA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 255/257), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 261/268), a parte agravante sustenta, em síntese, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual fora equivocada a decisão do eg. Tribunal de origem que extinguiu o feito após o não pagamento das custas processuais. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 272. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 98 E 99 DO CPC/2015. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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