Decisão · STJ

STJ AREsp 2656904

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-29publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No ato de interposição do agravo em recurso especial, a parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar o alegado erro em sistema eletrônico do tribunal na indicação do término do prazo recursal. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIEZER DOS SANTOS (ELIEZER) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ser intempestivo. Nas razões do presente inconformismo, ELIEZER defendeu que tinha a legítima expectativa de que o prazo fornecido pelo sistema PJE do TJPE estaria correto. Alegou que o erro em sistema eletrônico do Tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa, prevista no art. 223, § 1º, do CPC, para afastar a intempestividade do recurso. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No ato de interposição do agravo em recurso especial, a parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar o alegado erro em sistema eletrônico do tribunal na indicação do término do prazo recursal. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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