STJ AREsp 2617777
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE CONCEDIDA. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. TERMO INICIAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o prazo decadencial de 30 (trinta) dias para a propositura da ação principal conta-se a partir da efetivação da medida cautelar preparatória pleiteada, não da intimação. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 610-622, e-STJ) interposto por INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CERAIS LTDA contra decisão proferida por esta relatoria (fls. 271-272), integrada pela rejeição dos embargos de declaração às fls. 287-288. que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 211/STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que não há que se falar em incidência da Súmula 211/STJ, tendo em vista que a matéria foi debatida na origem. Defende-se, ainda, que se mostra "indiscutível o fato de que a temática do presente recurso fora prequestionada na corte de origem, debatida tanto no acórdão, quanto na decisão acerca dos embargos de declaração opostos, inexistindo a possibilidade de ser atribuída a afetação da Súmula n. 211 do STJ in casu" (fl. 296, e-STJ). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 301, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE CONCEDIDA. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. TERMO INICIAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o prazo decadencial de 30 (trinta) dias para a propositura da ação principal conta-se a partir da efetivação da medida cautelar preparatória pleiteada, não da intimação. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.