Decisão · STJ

STJ AREsp 2615883

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-12publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. Precedentes. 2. No caso em exame, verifica-se que o agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu concretamente o fundamento referente à ausência da negativa da prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS CARNEIRO MONTEIRO - ESPÓLIO (ESPÓLIO) con tra decisão da então Presidente desta Corte, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, que não conheceu do agravo anteriormente manejado por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão do juízo prévio de admissibilidade (art. 932, III, do CPC). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, no caso, Não se trata .. da hipótese de falta de impugnação realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, tampouco de alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia .. pois a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais Estaduais acolhe justamente a tese da ora Agravante (e-STJ, fl. 377) e que Inaplicável, ao caso dos autos o disposto na Súmula nº 7 do STJ (e-STJ, fl. 379). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 387/397). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. Precedentes. 2. No caso em exame, verifica-se que o agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu concretamente o fundamento referente à ausência da negativa da prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido.
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