Decisão · STJ

STJ AREsp 2718491

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-12publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, incidindo a Súmula 182/STJ. 4. A simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do agravo interno. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONARDO ZAMBIASI contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 757-758). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 762-767), o agravante alega, em síntese, que impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, não incidindo, no caso, a súmula n. 182/STJ. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. A parte apresentou a impugnação a decisão (e-STJ, fls. 773-778). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, incidindo a Súmula 182/STJ. 4. A simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do agravo interno. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →