STJ REsp 2163193
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. (MSC) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE MARÍTIMO. AVARIA PARCIAL DA CARGA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO NCPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO, A CONTAR DA DATA DO TERMINO DA DESCARGA DO NAVIO TRANSPORTADOR. REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ, TAMBÉM APLICÁVEIS QUANTO AO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 957) Em suas razões, MSC alega que (1) a prescrição ânua contar-se-á a partir da data da descarga das mercadorias no destino final, e não da data do conhecimento do dano (e-STJ, fl. 967). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.