Decisão · STJ

STJ AREsp 2238502

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-10-24publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROUBO DE CARGA. CAUTELA DA TRANSPORTADORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto co ntra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o roubo de carga pode ser considerado caso fortuito, excluindo o nexo causal, se ficar provado que a transportadora adotou todas as cautelas para afastar o possível dano. Precedentes. 3. No caso, não se comprovou que a transportadora deixou de adotar as cautelas razoáveis exigidas, tendo inclusive contratado escolta armada. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 940/946) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso especial para afastar a responsabilidade da transportadora por roubo de carga em decorrência de fortuito externo (e-STJ fls. 932/935). Em suas razões, a parte alega que, "das provas colacionadas aos autos, é possível notar, portanto, que, além de não adotar as medidas mínimas de segurança para carga de alto risco, tal como a contratação de monitoramento, rastreamento e instalação de iscas, a única medida adotada não observou os padrões de qualidade esperados" (e-STJ fl. 944). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 951/956), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROUBO DE CARGA. CAUTELA DA TRANSPORTADORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto co ntra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o roubo de carga pode ser considerado caso fortuito, excluindo o nexo causal, se ficar provado que a transportadora adotou todas as cautelas para afastar o possível dano. Precedentes. 3. No caso, não se comprovou que a transportadora deixou de adotar as cautelas razoáveis exigidas, tendo inclusive contratado escolta armada. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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