Decisão · STJ

STJ REsp 1846796

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2019-11-04publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1076/STJ. VALOR DA CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Subsistindo a condenação do recorrente ao pagamento de R$ 450.000,00, os honorários de sucumbência devem ser fixados de acordo com o disposto no art. 85, § 2º, do CPC. 2. No caso, não se trata de inestimável ou irrisório proveito econômico obtido pelo vencedor, nem de valor da causa muito baixo, estando correta a fixação dos honorários em 10% sobre o valor da condenação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HABITACION CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., em face de decisão por meio da qual dei provimento ao recurso especial interposto pela parte contrária. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Suscita a preclusão do direito de o agravado pedir a alteração da base de cálculo dos honorários de sucumbência. Aduz, também, que os honorários de sucumbência devem ser fixados com base na equidade, mantendo-se o acórdão do Tribunal de origem. A parte agravada, regularmente intimada, pediu o não provimento do recurso (fls. 301/304, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1076/STJ. VALOR DA CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Subsistindo a condenação do recorrente ao pagamento de R$ 450.000,00, os honorários de sucumbência devem ser fixados de acordo com o disposto no art. 85, § 2º, do CPC. 2. No caso, não se trata de inestimável ou irrisório proveito econômico obtido pelo vencedor, nem de valor da causa muito baixo, estando correta a fixação dos honorários em 10% sobre o valor da condenação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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