STJ AREsp 2683799
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A apreciação do inconformismo relativo à ausência de comprovação da pretensão autoral, da forma como posta nas razões do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE MIRANGABA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 438/440, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do não cabimento, no tocante à matéria constitucional, bem como da incidência das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices sumulares aludidos ao caso dos autos. Requer, assim, a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A apreciação do inconformismo relativo à ausência de comprovação da pretensão autoral, da forma como posta nas razões do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.