Decisão · STJ

STJ AREsp 2783829

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-10-30publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DEFI CIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Erbe Incorporadora 019 S.A. e Erbe Incorporadora 067 Ltda. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em r ecurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem ao inadmitir o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: verificar se a parte agravante cumpriu o princípio da dialeticidade recursal e impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de apresentar impugnação concreta e detalhada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. A ausência dessa impugnação acarreta a incidência da Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento do agravo nessas circunstâncias. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a simples repetição das razões do recurso especial não supre a exigência de impugnação específica, conforme precedentes AgInt no AREsp 2.685.260/SP e AgInt nos EAREsp 2.365.550/MG. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 019 S.A. e ERBE INCORPORADORA 067 LTDA. contra decisão da egrégia Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 637-638). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 643-645), as agravantes alegam, em suma, que impugnaram de forma específica todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem, não incidindo, portanto, a Súmula n. 182/STJ. Requerem a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DEFI CIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Erbe Incorporadora 019 S.A. e Erbe Incorporadora 067 Ltda. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em r ecurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem ao inadmitir o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: verificar se a parte agravante cumpriu o princípio da dialeticidade recursal e impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de apresentar impugnação concreta e detalhada de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. A ausência dessa impugnação acarreta a incidência da Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento do agravo nessas circunstâncias. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a simples repetição das razões do recurso especial não supre a exigência de impugnação específica, conforme precedentes AgInt no AREsp 2.685.260/SP e AgInt nos EAREsp 2.365.550/MG. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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