Decisão · STJ

STJ AREsp 2723835

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por GLOBAL OUTDOOR LTDA contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo com fundamento na Súmula 284 do STF para não conhecer do recurso especial que não indica especificamente o dispositivo de lei federal que entende violado. O agravante alega, em síntese, que "a decisão ora agravada não observou adequadamente as questões objeto do recurso interposto, pecando pelo formalismo procedimental, que não pode ser utilizado como argumento para a não análise do recurso em detrimento do direito ora trazido a baila na peça recursal" (e-STJ fl. 166). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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