Decisão · STJ

STJ AREsp 2448356

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-01publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ANULAÇÃO. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Marins Bertoldi Advogados em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma que "os fatos jurídicos, definidos no acórdão proferido pelo tribunal de origem, podem ser revalorados, aplicando-lhe novo sentido, sendo vedado tão somente revalorá-los do ponto de vista probatório de forma diversa daquela realizada pela Corte de origem" (e-STJ, fl. 592). Concluiu, assim, que "a inaplicabilidade da súmula 7/STJ é de fácil percepção, pois os fatos referidos no recurso especial foram definidos no acórdão recorrido" (e-STJ, fl. 593). Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de ser intransponível o óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa, diante da conclusão de que não é aferível o benefício econômico da causa, o que implica condenação de honorários advocatícios por equidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ANULAÇÃO. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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