Decisão · STJ

STJ REsp 2120800

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-02publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE PENHORA. REQUISITO DE EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao recurso especial. Em suas razõe s, a parte agravante insiste que "há menos de dois meses foi reafirmado nesta Corte Superior que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula nº 375/STJ e Tema Repetitivo nº 243/STJ)"" (fl. 1073). Impugnação fls. 1079/1088. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE PENHORA. REQUISITO DE EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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