STJ AREsp 2565080
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR A NALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (fls. 1.032/1.034). Consta dos autos que, na origem, a Corte local deu provimento ao recurso de apelação da parte agravada, para julgar procedente ação regressiva e condenar os réus, ora agravantes, ao ressarcimento dos valores pagos pela autora à Caixa Econômica Federal em razão de distrato contratual. Em face do acórdão foi interposto recurso especial, que não foi admitido na origem, ensejando a interposição do agravo de fls. 960/984, o qual não foi conhecido por ausência de dialeticidade. Nas razões do presente agravo interno (fls. 1.038/1.064), a agravante defende a reforma da decisão combatida, "uma vez que, conforme se observa nas razões do Agravo em Recurso Especial, todos os fundamentos expostos na decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial foram devidamente impugnados, de forma objetiva e específica, tal como preconiza o art. 932, inciso III, do CPC." Argumenta que, "no presente caso, diante da inquestionável conexão entre (i) as razões do agravo em recurso especial, (ii) o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial e (iii) o contexto que se construiu no processo, constata-se que não há que se falar em ausência de adequada impugnação à decisão recorrida". Reitera as razões do agravo em recurso especial. Sem impugnação (fl. 1.070) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR A NALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.