STJ AREsp 2703490
CONSUMIDORBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 597/600), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por incidência da Súmula 83 do STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que "A discussão quanto à aplicabilidade da taxa média de juros divulgado pelo Banco Central é exclusivamente de direito, e por isso não se submete ao óbice da súmula 7/STJ" (e-STJ, fl. 607). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 614, e-STJ. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.