STJ AREsp 2360606
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por AMILTON SEBASTIAO DE SOUZA e outros contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem (quanto à possibilidade de suspensão do julgado e ocorrência de litigância de má-fé) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante alega que o aresto embargado incorreu em "omissão ao objeto recursal do Recurso Especial, o qual se insurge contra ofensa perpetrada aos artigo s 80, I e V, e 81 ambos do Código de Processo Civil, em virtude de se tratar de sanção aplicada fora das hipóteses de cabimento, em sede de embargos declaratórios para fins de prequestionamento" (e-STJ fl. 815). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados.