Decisão · STJ

STJ AREsp 2712762

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. 2. No caso, o recurso especial, manejado com arrimo na alínea c do permissivo constitucional, não aponta de forma clara qual o artigo de lei federal objeto da divergência pretoriana, configurando deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 473-477) interposto por DAHAB PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTROS contra decisão (fls. 468-469), exarada pela il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 284/STF. Nas razões recursais, DAHAB PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTROS afirmam, em síntese, que o apelo não esbarra na Súmula 284/STF, uma vez que "(..) r estou inobservada a correta instrução do recurso especial, demonstrada novamente através de agravo em recurso especial, da prova da divergência com cópia da jurisprudência em que houve a publicação de acórdão divergente (fls. 383/409), tendo sido reproduzida, inclusive, na própria peça" (fl. 474). Aduzem, também, que "(..) r estou evidenciado, ademais, que o entendimento do TJSP parece divergir deste Tribunal Superior ao considerar que não há necessidade de citação válida - embora a mencione -, mas de mera obtenção de certidão de distribuição. Não há no tema repetitivo, ou mesmo na Súmula 375, sequer indício de que uma certidão de distribuição suprimiria a necessidade de citação válida" (fl. 475). Asseveram, ainda, que "(..) houve a indicação expressa da inaplicabilidade do art. 792, §2º, do CPC, ao caso, considerando que apenas impõe a necessidade de emissão de certidões quando o bem não é sujeito a registro. A despeito de ter sido demonstrada em diversas oportunidades pelos agravantes que a ação de execução foi distribuída em 08.02.2019 e a citação válida do executado, o Sr. João Carlos Azevedo, somente foi efetivada em 26.07.2019, isso foi ignorado pelo TJSP" (fl. 476). Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, DIENA PAULA MELO RODRIGUES apresentou impugnação (fls. 482-489), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. 2. No caso, o recurso especial, manejado com arrimo na alínea c do permissivo constitucional, não aponta de forma clara qual o artigo de lei federal objeto da divergência pretoriana, configurando deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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