Decisão · STJ

STJ AREsp 2711715

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. MÚTUO. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADENILDO MATOS DA SILVA (ADENILDO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula nº 284 do STF, uma vez que indicou os dispositivos de lei federal tidos por malferidos, que tratam especificamente das obrigações contratuais e da boa-fé objetiva. Sustentou, ainda, que o acórdão recorrido diverge de diversos precedentes do Tribunal. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. MÚTUO. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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