STJ AREsp 2658908
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não demonstrada a divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se o recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional merece seguimento. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática deve ser mantida, visto que a parte não logrou demonstrar a similitude fática entre os arestos confrontados, tampouco indicou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 326/331) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega que demonstrou corretamente a divergência jurisprudencial, mediante o cotejo entre os acórdãos confrontados. Ao final, pede o provimento do recurso. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 334/343), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não demonstrada a divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se o recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional merece seguimento. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática deve ser mantida, visto que a parte não logrou demonstrar a similitude fática entre os arestos confrontados, tampouco indicou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.