Decisão · STJ

STJ AREsp 2541954

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-12-06publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO SUPORTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida em sentido contrário ao desejado pelo recorrente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo, por entender que a prestação jurisdicional foi completa e que incide a Súmula 7/STJ na questão referente ao reconhecimento do nexo causal entre a conduta da agravante e o dano suportado pela parte agravada. Em suas razões, a agravante insiste na ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e defende que, no caso, para o acolhimento de sua tese basta a revaloração jurídica das provas acostadas aos autos. Impugnação às fls. 2.110/2.122 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO SUPORTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida em sentido contrário ao desejado pelo recorrente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →