Decisão · STJ

STJ AREsp 2578447

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-01publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de natureza constitucional. 3. As alegações formuladas em recurso especial que demandam interpretação de lei local são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, ante a inteligência da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE TUBARÃO contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF), da natureza constitucional da matéria e da impossibilidade de interpretação de direito local (Súmula 280 do STF). No agravo interno (e-STJ fls. 445/457) , o agravante afirma que, "primeiramente, em relação à suposta incidência da Súmula 284 do STF, notadamente no que diz respeito à ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, cabe ressaltar que a agravante, em seu Recurso Especial, indicou expressamente as questões sobre as quais o Tribunal de origem foi omisso" (e-STJ fl. 450). Defende que "se trata, objetivamente, de violação da lei federal, que expressamente ampara o pedido da agravante" (e-STJ fl. 453). Por fim, sustenta que "não incide no presente caso a Súmula 280 do STF, pois o Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, fundamentou-se na Lei Complementar Federal n. 160/2017" (e-STJ fl. 454). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 460/466. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de natureza constitucional. 3. As alegações formuladas em recurso especial que demandam interpretação de lei local são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, ante a inteligência da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →