Decisão · STJ

STJ REsp 2108194

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-26publicado em 2025-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.067/1.078) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 1.056/1.063). Em suas razões, a parte agravante defende a incidência cumulativa dos lucros cessantes e da cláusula penal inversa, pois, "embora o pedido de lucros cessantes busque a reparação pelo não uso da unidade em valor compatível com o contrato e, portanto, equivalente ao locativo (prefixado), no pedido de multa contratual não há relação de equivalência com o locativo e sim se constitui em parcela única, fixa, decorrente de outro dispositivo contratual que favorece apenas a construtora" (e-STJ fl. 1.073). Defende a revisão dos lucros cessantes para 1% (um por cento) do valor do contrato, em detrimento de 0,5% (cinco décimos percentuais) mensais sobre o valor venal, visto que o montante do encargo referido arbitrado na origem não refletiria os ganhos de mercado gerados por imóvel semelhante. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.083/1.088). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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