Decisão · STJ

STJ REsp 2106585

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-26publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FATOS GERADORES ANTERIORES AO DEFERIMENTO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. 1.O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manifestado contra decisão de minha relatoria em recurso especial (fls. 110 - 113), na qual neguei provimento ao recurso em razão da incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo, a parte argumenta que antes do pedido de recuperação judicial da agravada já poderia se operar a compensação de pleno direito entre as partes. Adverte que o pedido de recuperação judicial formulado pela agravada, em setembro de 2016, não tem o condão de alterar uma compensação que já havia sido operada. Assegura que, na situação em comento, trata-se de compensação de um crédito reconhecido antes do pedido de recuperação judicial, que somente veio a acontecer posteriormente, após a compensação já ter se operado. Portanto, crédito e débito já existiam antes do pedido de recuperação judicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FATOS GERADORES ANTERIORES AO DEFERIMENTO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. 1.O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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