STJ REsp 2159601
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO TOTAL. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, A, DO RISTJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED Pelotas/RS Cooperativa de Assistência Médica a Saúde LTDA em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma, no que importa, que o fundamento "de não haver impugnação quanto ao fundo do direito invocado, mas apenas a parte da condenação, não guarda qualquer substância, pois, não foi revogado o art. 1002, CPC, o qual determina que "a decisão pode ser impugnada no todo ou em parte", sendo que o recurso especial ataca apenas a omissão do aresto quanto à forma de contabilização desta correção monetária, não discutindo que alguma correção há de ser paga" (e-STJ, fl. 745). Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que a agravante " descumpriu um dos requisitos ao conhecimento do agravo em recurso especial, conforme já decidido nos autos dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775/PR, nos quais ficou estipulada a aplicação da Súmula 182 do STJ como fundamento à inadmissibilidade de AgResp que não atacou todos os argumentos suscitados na decisão recorrida" (e-STJ, fl. 761). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO TOTAL. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, A, DO RISTJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.