Decisão · STJ

STJ AREsp 2654302

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-27publicado em 2025-02-28
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALORES DEVIDOS. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, com base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, II, do RISTJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 235, fixou a tese de que "a correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial" (REsp n. 1.112.524/DF, Relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 30/9/2010). 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 6. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 7. A majoração dos honorários advocatícios foi correta, pois foram preenchidos os requisitos cumulativos para a efetivação da medida, conforme a jurisprudência do STJ. III. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que aplica jurisprudência consolidada não viola o princípio da colegialidade. 2. A correção monetária é matéria de ordem pública e integra o pedido de forma implícita, não configurando julgamento extra ou ultra petita. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. A majoração dos honorários advocatícios é devida quando preenchidos os requisitos cumulativos estabelecidos pela jurisprudência do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.112.524/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 01.09.2010; STJ, AgInt no AREsp n. 2.347.357/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 3.121/3.129) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 3.114/3.117). Em suas razões, a parte alega que: (i) "compulsando a petição de Agravo em Recurso Especial desta mesma Agravante, nota-se que a mesma indicou, de forma pormenorizada e fundamentada, os artigos de lei federal que foram violados" (e-STJ fl. 3.124); (ii) "ao negar provimento ao Agravo em Recurso Especial sem análise colegiada, a decisão agravada fragilizou a efetiva prestação jurisdicional, restringindo a possibilidade de o colegiado analisar o mérito do recurso, em prejuízo à ampla defesa e ao contraditório" (e-STJ fl. 3.125); (iii) "debateu a Agravante/Recorrente em seu Agravo em Recurso Especial a violação à lei federal diante a prolação da sentença pelo juízo de 1º grau com base nos artigos 141 e 492, do CPC. O juiz da vara de origem condenou a Agravante de um montante acima do valor proposto pela parte Recorrida em sua petição inicial, caracterizando uma sentença ultra petita. Este Superior Tribunal de Justiça poderá verificar que o pedido formulado pela Recorrente não trata em nada sobre reexame de provas, mas sim, sobre o reexame de matéria de direito que em momento algum foi apreciada pelo Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 3.126); (iv) deve ser afastada "a equivocada majoração dos honorários advocatícios, uma vez que está demonstrado à saciedade o total descompasso em que se encontra a decisão monocrática lançada pelo Ministro Relator, não havendo que se falar em medidas procrastinatórias que justifiquem a imposição do aumento dos honorários sob comento" (e-STJ fl. 3.127). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 3.131/3.144 (e-STJ), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALORES DEVIDOS. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, com base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, II, do RISTJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 235, fixou a tese de que "a correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial" (REsp n. 1.112.524/DF, Relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 30/9/2010). 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 6. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 7. A majoração dos honorários advocatícios foi correta, pois foram preenchidos os requisitos cumulativos para a efetivação da medida, conforme a jurisprudência do STJ. III. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que aplica jurisprudência consolidada não viola o princípio da colegialidade. 2. A correção monetária é matéria de ordem pública e integra o pedido de forma implícita, não configurando julgamento extra ou ultra petita. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. A majoração dos honorários advocatícios é devida quando preenchidos os requisitos cumulativos estabelecidos pela jurisprudência do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.112.524/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 01.09.2010; STJ, AgInt no AREsp n. 2.347.357/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →