STJ AREsp 2672972
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente apontou nas razões do recurso especial os dispositivos legais supostamente contrariados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da leitura das razões do recurso especial, verifica-se que, embora o agravante afirme o contrário, de fato, não foram indicados os dispositivos legais tidos por violados, atraindo a aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que a indicação dos dispositivos legais em que se funda a pretensão recursal não tem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por BOTEGA MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA e OUTRO, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 284/STF. Argumenta, em síntese, que "às fls. dos Autos de Agravo em Recurso Especial encontram-se as razões de que o entendimento esboçado no acórdão ora vergastado nega vigência aos artigos lá citados, além de aplicar-lhes divergente interpretação com relação a outros tribunais, em flagrante e grave violação aos direitos constitucionais da Agravante" (fl. 216). Busca a retratação ou remessa do feito ao Colegiado, de modo a dar seguimento ao recurso especial. Decorrido in albis o prazo de apresentação de resposta ao agravo interno (certidão de decurso à fl. 223). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente apontou nas razões do recurso especial os dispositivos legais supostamente contrariados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da leitura das razões do recurso especial, verifica-se que, embora o agravante afirme o contrário, de fato, não foram indicados os dispositivos legais tidos por violados, atraindo a aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que a indicação dos dispositivos legais em que se funda a pretensão recursal não tem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.