Decisão · STJ

STJ REsp 2159117

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Cuida-se, na origem, de cumprimento individual de sentença coletiva em que foi interposto agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação oferecida no tocante a arguição de prescrição, tendo o Tribunal de origem afirmado que o prazo prescricional foi suspenso em razão das tratativas de acordo para pagamento da obrigação principal havidas no âmbito judicial. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por r ESTADO DO PARANÁ, contra decisão, assim ementada (fl. 448): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUSPENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 283/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante alega em suas razões (a) que "a tese recursal almeja justamente reconhecer que a execução da obrigação de fazer proposta pelo sindicato com fundamento no art. 536 do CPC não suspende ou interrompe o prazo prescricional da obrigação de pagar"; (b) que "eventual procedimento de autocomposição com fundamento na Lei n. 13.410/2015 teve seus efeitos limitados ao cumprimento da obrigação de fazer" e que "eventual comportamento levado a efeito no curso da obrigação de fazer não contradiz comportamento levado a efeito no curso da obrigação de pagar"; (c) que "reconhecendo-se que os atos praticados no cumprimento coletivo de sentença da obrigação de fazer não se relacionam nem se contrapõem ao cumprimento da obrigação de pagar (mas apenas ao cumprimento da obrigação de fazer), o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe" e que (d) "todas as teses apresentadas são suficientes para refutar integralmente os argumentos utilizados pelo TJPR para afastar a prescrição, não tendo aplicação a Súmula n. 283 do STF" (fl. 512). Com impugnação às fls. 517-586. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Cuida-se, na origem, de cumprimento individual de sentença coletiva em que foi interposto agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação oferecida no tocante a arguição de prescrição, tendo o Tribunal de origem afirmado que o prazo prescricional foi suspenso em razão das tratativas de acordo para pagamento da obrigação principal havidas no âmbito judicial. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →