Decisão · STJ

STJ AREsp 2716453

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS INCORRETAS E JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC/2015. 2. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. 3. Hipótese em que não se vislumbra a possibilidade de a parte ora agravante ter sido induzida a erro pelo sistema eletrônico utilizado pela Corte local, uma vez que, do relatório do PJe acostado às razões recursais, não há correspondência entre a numeração atribuída à intimação com prazo supostamente incorreto e àquelas correspondentes à ciência do aresto hostilizado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SERGIO DA SILVA DEL NERO para desafiar decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, às e-STJ fls. 557/558, em que não conheceu do recurso ante a intempestividade do especial. Aduz a parte agravante ter sido induzida a erro pelo sistema eletrônico da Corte de origem, que teria apontada da equivocada de término do prazo recursal. Traz aos autos relatório emitido pelo PJe do Tribunal Regional Federal da 1ª que entende corroborar sua argumentação. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma do decisum atacado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS INCORRETAS E JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC/2015. 2. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. 3. Hipótese em que não se vislumbra a possibilidade de a parte ora agravante ter sido induzida a erro pelo sistema eletrônico utilizado pela Corte local, uma vez que, do relatório do PJe acostado às razões recursais, não há correspondência entre a numeração atribuída à intimação com prazo supostamente incorreto e àquelas correspondentes à ciência do aresto hostilizado. 4. Agravo interno desprovido.
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