Decisão · STJ

STJ AREsp 2368754

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-15publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E LITISCONSORTE. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE O COMPRADOR. SÚMULAS 308 E 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 309/313 em que neguei provimento ao agravo em recurso especial de Transcontinental Empreendimentos Imobiliários LTDA. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, a incompetência da justiça estadual para o julgamento da causa, tendo em vista a necessidade de participação da Caixa Econômica Federal na lide, na qualidade de litisconsorte necessário. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E LITISCONSORTE. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE O COMPRADOR. SÚMULAS 308 E 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →