STJ REsp 2155616
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal regional fora claro e expresso em examinar a causa, à luz dos princípios constitucionais da segurança jurídica, proteção da confiança, da boa-fé e da separação dos poderes. 3. É inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de acórdão cuja fundamentação se ampara em princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FITESA NÃOTECIDOS S.A. contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, por não vislumbrar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e, ainda, tendo em vista os fundamentos constitucionais do acórdão recorrido, que inviabilizam a apreciação da matéria por esta Corte de Justiça. Defende o recorrente, em resumo, que "o E. Tribunal a quo não enfrentou diretamente o cerne da presente controvérsia. Isso porque, a alegação principal da Agravante, suscitada desde a origem, relativa à violação ao princípio da tributação no destino, não foi analisada pelo tribunal a quo" (e-STJ fl. 399). Aduz que "o r. acórdão do Recurso de Apelação apreciou tão somente os fundamentos de natureza infraconstitucional versados no presente mandamus, sem, contudo, analisar os fundamentos de natureza constitucional invocados pela Agravante" (e-STJ fl. 400). Requer a reforma da decisão para que seja conhecido todo o recurso especial ou, alternativamente, o julgamento colegiado, com pedido de anulação do acórdão e retorno dos autos à origem para que sane os vícios apontados. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 411). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal regional fora claro e expresso em examinar a causa, à luz dos princípios constitucionais da segurança jurídica, proteção da confiança, da boa-fé e da separação dos poderes. 3. É inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de acórdão cuja fundamentação se ampara em princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 4 . Agravo interno desprovido.