Decisão · STJ

STJ AREsp 2498562

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-16publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 1.939-1.942, por meio da qual neguei provimento ao agravo interposto pela parte recorrente. A parte agravante afirma que não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ, no caso. Alega que: "Em sua peça de contestação, a ré, ora Agravante, além de arguiu a denunciação à lide, invocando à época o art. 70, III do CPC, atual art. 125, II do CPC/2015, haja vista a existência de contrato com os armadores, o qual estabelece formalmente a atuação da Wilson Sons tão somente como procuradora e representante em favor das empresas de navegação, sem responsabilidade de arcar com os pagamentos supostamente devidos. Data maxima venia, matéria puramente de direito! Enquadramento jurídico dado à responsabilização da Agravante no pagamento" (fl. 1.948). Sustenta que: "No particular à suposta ausência de contrato, tem-se que os documentos anexados pela própria Agravada - portanto incontroversos - quando da propositura da ação fazem constar como armadores, ou seja, mandantes e responsáveis pela contratação e pagamento, as empresas CPCHIPS (Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda), GEARBULK; HAMBURGSUD (Aliança Navegação e Logística Ltda) e OLDENDORF CARRIES GMBH&CO.KG., restando evidente que a Agravante é mera mandatária das empresas de navegação denunciadas. Verifica-se da inicial da ação que já há a concordância com o papel de mera intermediária" (fls. 1.949-1.950). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 1.961-1.964 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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