Decisão · STJ

STJ AREsp 2459574

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-17publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS PARA DESCONSTITUIR A PENHORA. INSISTÊNCIA DO EMBARGADO NA MANUTENÇÃO DA PROPRIEDADE. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 83STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRCEU CORREA JUNIOR contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo interno, questiona a parte agravante a pertinência do óbice sumular aludido. Reitera quanto ao mais a argumentação desenvolvida no recurso especial de que o acolhimento dos embargos de terceiro, desconstituindo a penhora, implicaria o arbitramento dos honorários com base na causalidade. Contrarrazões apresentadas (fls. 471/477); em que se requer, além da manutenção da decisão agravada, a incidência da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS PARA DESCONSTITUIR A PENHORA. INSISTÊNCIA DO EMBARGADO NA MANUTENÇÃO DA PROPRIEDADE. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 83STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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