STJ AREsp 2723687
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM REGULARIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ALPEX ALUMÍNIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 115/STJ, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. A agravante sustenta que o vício seria sanável e que não há óbice ao processamento do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de regularização da representação processual, após intimação, autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 115/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada constatou a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial, conforme exigido pelos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC. 4. Embora regularmente intimada para sanar o vício de representação processual, a agravante não apresentou a documentação exigida dentro do prazo legal, configurando preclusão. 5. Nos termos da Súmula 115/STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos", sendo vedada a regularização posterior em razão da preclusão consumativa. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao atribuir à parte o ônus de diligenciar para que a representação processual esteja devidamente regularizada no momento oportuno, não sendo admitido imputar aos serventuários da justiça a responsabilidade pela correção do vício. 7. No caso em tela, além da ausência de procuração regular, a inexistência de elementos que permitam identificar a legitimidade do outorgante na procuração apresentada reforça a irregularidade, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALPEX ALUMINIO S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão da egrégia Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 115/STJ. Sustenta a agravante que é "necessária a reforma da r. decisão agravada, para que seja conhecido e, ao final, integralmente provido o Agravo em Recurso Especial interposto pela ora Agravante, uma vez que o vício apontado na r. decisão monocrática é absolutamente sanável, não havendo quaisquer óbices para o seu processamento " (e-STJ, fl. 158). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma competente. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM REGULARIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ALPEX ALUMÍNIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 115/STJ, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. A agravante sustenta que o vício seria sanável e que não há óbice ao processamento do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de regularização da representação processual, após intimação, autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 115/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada constatou a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial, conforme exigido pelos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC. 4. Embora regularmente intimada para sanar o vício de representação processual, a agravante não apresentou a documentação exigida dentro do prazo legal, configurando preclusão. 5. Nos termos da Súmula 115/STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos", sendo vedada a regularização posterior em razão da preclusão consumativa. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao atribuir à parte o ônus de diligenciar para que a representação processual esteja devidamente regularizada no momento oportuno, não sendo admitido imputar aos serventuários da justiça a responsabilidade pela correção do vício. 7. No caso em tela, além da ausência de procuração regular, a inexistência de elementos que permitam identificar a legitimidade do outorgante na procuração apresentada reforça a irregularidade, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.