Decisão · STJ

STJ AREsp 2348594

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA. e OUTROS para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 2.134/2.136, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois os agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 83 do STJ. Contra essa decisão os recorrentes opuseram embargos de declaração (e-STJ fls. 2.140/2.144), os quais foram rejeitados (e-STJ fls. 2.156/2.159). No presente recurso, às e-STJ fls. 2.165/2.185, sustentam os agravantes, em suma, que infirmaram a aplicação da Súmula 83 do STJ nos trechos do agravo em recurso especial indicados. No mais, repisam o mérito recursal. Requerem, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls. 2.212/2.221). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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