Decisão · STJ

STJ AREsp 2712416

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-07-26publicado em 2025-02-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, qual seja: incidência da Súmula 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando não há impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à ausência de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, suficiente para a sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS AUGUSTO ROCHA (ESPÓLIO), CARLA APARECIDA ROCHA, CARLOS AUGUSTO ROCHA e CRISTINA APARECIDA ROCHA contra decisão monocrática da Presidência desta eg. Corte Superior de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta dos autos que o Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.250626-3/001. Eis a ementa do acórdão objurgado (fl. 352): AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIO - CÔNJUGE SUPÉRSITE - REGIME DE BENS - SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS - CONDIÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO -RECURSO NÃO PROVIDO.
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