Decisão · STJ

STJ AREsp 2450730

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-18publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS, MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ e deficiência do cotejo analítico (fls. 366/369). Sustenta a parte agravante que "o que se pretende com o presente recurso não é o reexame da matéria fática, mas tão somente a valoração da prova trazida aos autos de forma adequada, o que torna possível a alteração no entendimento, sem prejuízo da Súmula 7 do STJ" (e-STJ, fl.378). Afirma que "não é motivo de litigância de má-fé, o Agravante recorre à justiça para pleitear esclarecimentos de uma dívida que não se recordava, já que todas as tentativas extrajudiciais foram frustradas" (e-STJ, fl.378). Alega que "trata-se o feito de indenização por dano moral na qual o consumidor ora Recorrente, pretende ver reconhecido o seu direito de receber indenização por danos morais decorrente de inclusão no rol de maus pagadores administrado pela Recorrida, uma vez que o preceito normativo não foi respeitado, ou seja, o art. 6º e 14 da Lei 8.078/90 e a Súmula 385 do E. STJ foram violados, bem como também a Recorrida não fez prova em contrário que poderia ter modificado ou extinguido o direito do Recorrente" (e-STJ, fl.379). A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fl.392). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS, MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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