STJ REsp 2144689
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA. 1. Segundo a orientação da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da verba honorária, em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, depende da existência de prévia fixação de tal verba (honorários) pelas instâncias de origem. 2. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento individual de sentença coletiva que rejeitou a impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo que inexiste verba a majorar. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEUSA JUNKO IZAKI, MARIA IVONE DA MATA DOS SANTOS, SILVIA HELENA DE ARAUJO, NATALIA ONESKO, APARECIDA REGINA MAGNI DA SILVA, ROSANI MARIA KOCHEPKA, ROSELI RODRIGUES, NELCI BENTO GARCIA MENDES, TELMA CRISTINA COVRE DA SILVA, ANDRESSA DA SILVA REIS contra decisão de minha lavra em que - após afastar a apontada omissão em relação aos honorários recursais - rejeitei os embargos de declaração opostos à decisão que negou provimento à parte conhecida do recurso especial interposto pelo Estado do Paraná. Nas razões de agravo interno, os recorrentes pleiteiam a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, argumentando, em síntese, que (e-STJ fl. 492): Na primeira instância, o Juízo de origem condenou o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor executado (conforme percentuais previstos no art. 85, §2º c/c §3º, inciso I, do CPC)1 com amparo no art. 85, §1º, do CPC, na Súmula nº 345/STJ2 e no Tema nº 973/STJ3 (cf. primeiro trecho reproduzido abaixo), tendo reiterado tal determinação na decisão que foi objeto de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PARANÁ Contrarrazões apresentadas pela rejeição do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA. 1. Segundo a orientação da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da verba honorária, em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, depende da existência de prévia fixação de tal verba (honorários) pelas instâncias de origem. 2. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento individual de sentença coletiva que rejeitou a impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo que inexiste verba a majorar. 3. Agravo interno desprovido.