Decisão · STJ

STJ AREsp 2619493

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-21publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. UNIRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNIR CAIXE contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em virtude da impossibilidade de análise de violação à Constituição Federal; não violação do art. 489 do Código de Processo Civil/2015; do óbice da Súmula 7 do STJ, e da falta de prequestionamento quanto à violação do art. 1.010, II e III, do CPC/2015. A parte agravante opôs embargos de declaração em 20/8/2024 (fls. 2.542/2.545) e apresentou as razões do presente agravo interno em 30/8/2024 (fls. 2.571/2.568). Nas razões do presente agravo, o agravante reitera as razões do seu recurso especial. A impugnação foi apresentada às fls. 2.597/2.600. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. UNIRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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