Decisão · STJ

STJ AREsp 2519693

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-18publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. Alterar a conclusão da Corte estadual demandaria nova análise de prova, o que é inviável em recurso especial devido à Súmula n. 7 do STJ. 4. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 284 do STF e a parte agravante não a impugnou nas razões do agravo, violando o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 433/466) interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando que não busca o reexame de prova, mas apenas a análise do quadro fático delimitado no acórdão recorrido, para nova valoração e interpretação correta da norma. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 470). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. Alterar a conclusão da Corte estadual demandaria nova análise de prova, o que é inviável em recurso especial devido à Súmula n. 7 do STJ. 4. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 284 do STF e a parte agravante não a impugnou nas razões do agravo, violando o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido.
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