Decisão · STJ

STJ AREsp 2735517

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT. DANOS MORAIS. CABIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (PORTO SEGURO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. RECUSA. RECEBIMENTO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1026, § 2º, DO NCPC. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 806). Nas razões do presente inconformismo, defendeu o não cabimento da condenação por danos morais. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 823). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT. DANOS MORAIS. CABIMENTO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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