STJ AREsp 2666899
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 446/467) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 439/441). Em suas razões, a parte reitera a tese de violação dos arts. 66-A, 67, 74 e 83 da Lei n. 11.101/2005. Alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, alegando nulidade das intimações, sob o fundamento de "ilegitimidade passiva do Administrador Judicial para responder como integrante do grupo econômico das empresas Recuperandas, ou mesmo representá-las judicialmente" (e-STJ fls. 470/480). Petição apresentada pela parte agravante "pugnando pelo não acolhimento do pedido da agravada para que sejam declaradas nulas as intimações direcionadas aos responsáveis técnicos da administradora judicial" (e-STJ fls. 485/487).