Decisão · STJ

STJ REsp 2160061

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. ATIVIDADE DESEMPENHADA SOB TEMPERATURAS ANORMAIS. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de Origem, diante da constatação de temperaturas anormais na atividade laboral, concluiu que a atividade desempenhada pela agravada se qualifica por insalubridade em grau médio. A revisão de tal conclusão requer a incursão nos fatos e provas constantes dos autos, o que é inviável na via do Recurso Especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 4. A incidência dos óbices das Súmula 7/STJ e 284/STF acerca do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 1898): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSALUBRIDADE. MEIO DE PROVA. TERMO A QUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante alega nulidade da decisão agravada, ao argumento de "contrariedade aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia explícitos no §4º do artigo 927 do CPC, haja vista a jurisprudência pacifica do C. STJ às fls. 1806/1807 sobre a possibilidade de "mitigação dos requisitos de admissibilidade", tendo em conta o(s) PUIL(s) nº 3.693/SP às fls.1807/1808 de "origem" é o E. "Tribunal de Justiça de São Paulo" (fls. e-STJ, 1807-1808). Aduz não ser hipótese para in cidir a Súmula 7/STJ, uma vez que "visível a desnecessidade do "exame do acervo fático probatório" e inaplicabilidade da "Súmula 7/STJ" diante do recente entendimento dominante exarado no PUIL nº 3.899/SP pelo próprio C. STJ" (fl. e-STJ, 1912). Sustenta equívoco na aplicação da Súmula 284/STF, argumentando que "os "artigos 8º, 926, 927 e 985 do CPC" contém comando normativo e são cogentes aos "juízes" e "tribunais", principalmente diante dos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia expressos no artigo 8º e §4º do artigo 927 do CPC" (fl. e-STJ, 1914). No tocante à alínea "c", refere inexistir prejuízo na sua apreciação, visto que "as alíneas "a" ou "c" não guardam relação de "cumulatividade", mas sim de "alternatividade", visto que é plenamente cabível a interposição de recurso especial com fundamento "em uma ou em outra", sendo notável o equívoco e o "error in procedendo" do Exmo. Sr. Min. Relator" (fl. e-STJ, 1915). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. ATIVIDADE DESEMPENHADA SOB TEMPERATURAS ANORMAIS. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de Origem, diante da constatação de temperaturas anormais na atividade laboral, concluiu que a atividade desempenhada pela agravada se qualifica por insalubridade em grau médio. A revisão de tal conclusão requer a incursão nos fatos e provas constantes dos autos, o que é inviável na via do Recurso Especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 4. A incidência dos óbices das Súmula 7/STJ e 284/STF acerca do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.
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