Decisão · STJ

STJ REsp 2165941

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-22publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. TRANSTORNOS AOS MORADORES DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, o qual desafiava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria de ordem pública, como a ilegitimidade passiva, está sujeita à preclusão quando não impugnada em tempo oportuno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que mesmo as matérias de ordem pública, quando decididas e não impugnadas no momento oportuno, sujeitam-se à preclusão. 4. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de preclusão quanto à tese de ilegitimidade passiva, em consonância com a jurisprudência do STJ, que impede a reanálise da questão em recurso especial (Súmula n. 83/STJ). IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANE ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA. contra decisão que negou provimento ao recurso especial nos seguintes termos (e-STJ, fls. 857-859): .. No tocante à alegada ilegitimidade passiva do recorrente, o Tribunal de origem consignou o seguinte (e-STJ, fl. 714): O efeito devolutivo da apelação somente permite que o órgão ad quem aprecie o capítulo da sentença impugnado, conforme artigo 1.013, caput, do Código de Processo Civil. In casu, a matéria devolvida a este Tribunal para conhecimento cinge-se ao exame da sua ilegitimidade. Verifica-se que a questão já foi apreciada e rejeitada na decisão saneadora de id 47884237, restando a mesma irrecorrida, pelo que se operou a preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Com efeito, a solução adotada pelo acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "as questões de ordem pública também estão sujeitas à preclusão consumativa se já tiverem sido objeto de manifestação jurisdicional anterior e não houver insurgência quanto à matéria no momento oportuno" (AgInt no AREsp 2.007.442/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 30/6/2022). .. Dessa forma, estando o acórdão estadual em consonância com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema, inafastável a incidência da Súmula n. 83/STJ à espécie. Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários recursais em favor do advogado da parte recorrida para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da causa. .. Em suas razões (e-STJ, fls. 864-868), o agravante repisa as alegações constantes no recurso especial, no sentido da violação do art. 1.009, §1º, do CPC, ao argumento de que a decisão que rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva, quando prolatada no despacho saneador, não está sujeita à preclusão, bem como não está prevista no art. 1.015 do CPC, ou seja, não é passível de agravo de instrumento, além de ser matéria de ordem pública. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Houve impugnação ao recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. TRANSTORNOS AOS MORADORES DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, o qual desafiava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria de ordem pública, como a ilegitimidade passiva, está sujeita à preclusão quando não impugnada em tempo oportuno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que mesmo as matérias de ordem pública, quando decididas e não impugnadas no momento oportuno, sujeitam-se à preclusão. 4. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de preclusão quanto à tese de ilegitimidade passiva, em consonância com a jurisprudência do STJ, que impede a reanálise da questão em recurso especial (Súmula n. 83/STJ). IV. AGRAVO DESPROVIDO.
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