STJ REsp 1707743
CIVILPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS. TUTELA ANTECIPADA. CASSAÇÃO. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. INVIABILIDADE 1. A Primeira Seção desta Corte, na revisão do julgado realizado pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 692), fixou a tese de que "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago" (Pet n. 12.482/DF, relator Ministro Humberto Martins, Dje 11/05/2022). 2. O STJ não possui, entre suas missões, a de examinar a violação de dispositivos ou de princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS EVANGELISTA DE SOUZA contra decisão em que dei provimento ao recurso especial do INSS para determinar a restituição dos valores pagos indevidamente por meio de tutela antecipada posteriormente revogada, em observância ao decidido pelo STJ no Tema Repetitivo 692 (e-STJ fls. 513/517). A parte agravante alega, em síntese, que a tutela provisória concedida ao autor só foi revogada pelo TRF em 21/05/2013 e que é inaplicável a legislação superveniente aos fatos ocorridos antes da sua vigência, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Aduz que, "à época da prolação do v. acórdão pelo E. TRF da 3ª Região (21.05.2013), que revogou a tutela antecipada concedida em sentença, vigorava o entendimento consolidado pelo C. STF, no sentido de ser desnecessária a restituição dos valores recebidos de boa-fé, mediante decisão judicial, devido ao seu caráter alimentar, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, sendo defeso a Autarquia exigir a devolução de valores já pagos" (e-STJ fl. 528). Sem contraminuta (e-STJ fl. 536). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS. TUTELA ANTECIPADA. CASSAÇÃO. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. INVIABILIDADE 1. A Primeira Seção desta Corte, na revisão do julgado realizado pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 692), fixou a tese de que "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago" (Pet n. 12.482/DF, relator Ministro Humberto Martins, Dje 11/05/2022). 2. O STJ não possui, entre suas missões, a de examinar a violação de dispositivos ou de princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.