Decisão · STJ

STJ REsp 2176670

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por FAZENDA NACIONAL contra decisão de e-STJ fls. 726/729, que não conheceu do recurso especial ante a necessidade de interpretação de norma infraconstitucional e a incidência da Súmula 284 do STF. A parte agravante sustenta, em síntese, que não se aplica ao caso a referida sú mula processual, tendo em vista a argumentação apontada no recurso especial, reproduzida nas razões do agravo interno, além de trazer alegações acerca da questão meritória. Contraminuta apresentada às e-STJ fls. 746/757. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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