Decisão · STJ

STJ AREsp 2492757

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2023-10-31publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, III, do CPC. 2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, aplicação da Súmula 284/STF e falta de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. O agravante reiterou argumentos sobre cerceamento de defesa, alegando ausência de laudo pericial complementar para apurar cobertura do Seguro DPVAT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme art. 932, III, do CPC e Súmula 182 do STJ. 6. A simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA contra a decisão monocrática de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da ementa assim redigida (fl. 412): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente agravo interno (fls. 419-422), a agravante reitera os argumentos aduzidos anteriormente, ressaltando o cerceamento de defesa em razão da ausência de elaboração de laudo pericial complementar a fim de apurar se as eventuais sequelas decorrentes de acidente automobilístico são cobertas pelo Seguro DPVAT. Não foi apresentada impugnação, conforme certidão de fl. 433 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, III, do CPC. 2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, aplicação da Súmula 284/STF e falta de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. O agravante reiterou argumentos sobre cerceamento de defesa, alegando ausência de laudo pericial complementar para apurar cobertura do Seguro DPVAT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme art. 932, III, do CPC e Súmula 182 do STJ. 6. A simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. Agravo interno não conhecido .
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