Decisão · STJ

STJ REsp 2181689

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-07publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RE CURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF APLICADA POR ANALOGIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com clareza e objetividade, se mostrando genérica e vazia, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da responsabilidade pelo furto e a eventual localização e devolução do bem furtado, exige reapreciação do acervo fático-probatório , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por YUKAER ARMAZENS GERAIS LTDA. (YUKAER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 626) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) ao apresentar os embargos de declaração em face do acórdão recorrido, apontou devidamente a omissão quanto a ponto de extrema relevância para o deslinde da controvérsia, qual seja, o fato de que o reboque/basculante foi recuperado. Assim, inaplicável a Súmula n. 284 do STF. (2) Ademais, assevera que para apreciar a pretensão recursal basta a leitura das decisões proferidas nos autos, sem necessidade de revolvimento das provas produzidas. No caso nos autos, é incontroversa a ocorrência do furto do veículo do Agravado, o qual se encontrava nas imediações da empresa. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RE CURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF APLICADA POR ANALOGIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com clareza e objetividade, se mostrando genérica e vazia, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da responsabilidade pelo furto e a eventual localização e devolução do bem furtado, exige reapreciação do acervo fático-probatório , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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